Regulamento Interno

CAPÍTULO I
OBJETO
Artigo 1º
Objetivos

Este Regulamento pretende dotar a ASSOCIAÇÃO ENTIDADE ORNITOLÓGICA PORTUGUESA COM-P e os seus membros, de um instrumento guia para a sua atividade e proporcionar a correta interpretação das regras e procedimentos e dos objetivos previstos nos seus estatutos e ainda assegurar condições de igualdade de informação a todos os participantes e respetivas coletividades, para bem da sua vida interna e no sentido do seu progresso e prosperidade.

Artigo 2º
Endereço oficial - correspondência

Toda a correspondência oficial dirigida à COM-P deverá ser enviada para o endereço publicado do seu Presidente da Comissão Diretiva em exercício.

CAPÍTULO II
MEMBROS E FILIAÇÃO
Artigo 3º
Membros

1. São membros atuais da COM-P:

a) A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa (FONP);

b) A Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva - FOP.

Artigo 4º
Filiação de novos membros

1. Poderão ser admitidas outras federações que venham a constituir-se legalmente, representem, pelo menos, 10 (dez) clubes ou associações ornitológicas diferentes, legalmente constituídas como tal, com um total mínimo de 1000 pessoas individuais diferentes, declarem aceitar e cumprir os Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, e solicitem, por escrito, a sua adesão.

Artigo 5º
Verificação de requisitos

1. Para verificação dos requisitos necessários à admissão como novos membros da COM-P, as entidades requerentes deverão acompanhar o seu requerimento dos seguintes elementos:

a) Requerimento de adesão;

b) Cópia autenticada da escritura pública de constituição;

c) Cópia autenticada dos estatutos em vigor;

d) Cópia dos regulamentos internos em vigor;

e) Lista dos corpos sociais e respetivo mandato e ata de tomada de posse;

f) Cópia das escrituras públicas de constituição dos clubes aderentes;

g) Lista de associados de cada clube ou associação aderente, com nome, morada, nº de bilhete de identidade;

h) Cópia autenticada, com assinatura reconhecida com poderes para o ato, da deliberação do órgão estatutário competente, dos clubes ou associações aderentes, onde conste a deliberação de adesão à entidade requerente

i) Declaração escrita, com assinatura(s) reconhecida(s) de aceitação e cumprimento dos estatutos e regulamento interno da COM-P e demais deliberações dos seus órgãos competentes.

CAPÍTULO III
ÓRGÃOS
Artigo 6º
Órgãos Sociais

São órgãos sociais da COM-P:

a) A Comissão Diretiva;

b) A Assembleia Geral;

c) O Conselho Fiscal;

d) A Comissão Técnica, designada por OMJ-P.

Artigo 7º
Mandato e eleição dos Órgãos Sociais

1. O mandato dos Órgãos Sociais é de três anos.

2. Compete à Assembleia Geral a ratificação da nomeação e tomada de posse dos Órgãos Sociais da COM-P.

3. Os Órgãos Sociais da COM-P têm que tomar posse em listas completas.

4. Nos casos em que, no decurso de um mandato seja admitido um novo membro, esse membro tem o direito de nomear os seus representantes próprios, de acordo com o previsto nos artigos seguintes.

COMISSÃO DIRETIVA
Artigo 8º
Competências

São competências da Comissão Diretiva da COM-P:

a) Representar a COM-P junto da COM;

b) A gestão e administração da COM-P;

c) Divulgar junto dos seus membros toda a informação emanada da COM e para a COM, no prazo máximo de 15 dias;

d) Proceder e coordenar a inscrição e transporte de aves nacionais para os Campeonatos do Mundo de Ornitologia da COM;

e) Apresentar candidaturas nacionais à organização de Campeonatos do Mundo e Exposições Internacionais COM;

f) Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da COM;

g) Apresentar candidaturas portuguesas aos cargos do Comité Diretor da COM;

h) Votar as candidaturas para os cargos do Comité Diretor da COM;

j) Liquidar atempadamente as quotizações anuais devidas à COM;

k) Nomear, até 15 de dezembro de cada ano, os convoyeurs (transportadores de aves) participantes no campeonato do mundo do ano seguinte.

Artigo 9º
Constituição

1. A Comissão Diretiva é constituída por: Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e dois Vogais técnicos, e ainda, por inerência obrigatória estatutariamente prevista, de um membro técnico e um vice-presidente por cada novo membro admitido.

2. O Presidente da Comissão Diretiva é proposto, num mandato, por uma Federação e deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação. No mandato seguinte, deverá ser proposto pela outra federação e reunir igualmente o apoio escrito de aceitação da outra. Em cada mandato o Presidente da Comissão Diretiva terá, antes de tomar posse, de receber o apoio escrito de aceitação de todos os membros participantes da Assembleia Geral Eleitoral.

3. O Presidente da Comissão Diretiva da COM-P não poderá ser dirigente de nenhuma das federações filiadas. Em cada mandato o secretário e o tesoureiro da Comissão Diretiva terão, antes de tomar posse, de receber o apoio escrito de aceitação de todos os membros participantes da Assembleia Geral Eleitoral.

4. Os Vice-Presidentes da Comissão Diretiva da COM-P são os Presidentes da Direção de cada uma das federações filiadas. No caso de serem admitidos novos membros, cada membro nomeará um Vice-presidente, que será o Presidente da sua Direção.

5. O Tesoureiro e o Secretário serão em cada mandato, nomeados alternadamente um por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito. Em cada mandato o secretário e o tesoureiro da Comissão Diretiva terão, antes de tomar posse, de receber o apoio escrito de aceitação de todos os membros participantes da Assembleia Geral Eleitoral.

6. Cada federação tem direito a nomear, em cada mandato, um vogal técnico, que será o representante do colégio de juízes de cada uma das federações. No caso de serem admitidos novos membros, cada membro nomeará um vogal técnico, que será o representante do seu colégio de juízes.

7. Os membros da Comissão Diretiva da COM-P não podem acumular outros cargos dirigentes na COM-P.

8. No caso de ser admitido algum membro no decurso de um mandato, esse membro deverá nomear os seus representantes no prazo de quinze dias após receção da ata da Assembleia Geral que aprovou a filiação.

9. Nos casos previstos no número anterior, os novos elementos da Comissão Diretiva tomarão posse oficiosamente, através de assinatura de tomada de posse exarada na ata da primeira reunião da Comissão Diretiva em que participem.

10. A partir da sua tomada de posse, todos os elementos da Comissão Diretiva deverão ser informados dos assuntos pendentes e a sua convocação para as reuniões da Comissão Diretiva é obrigatória. Todos os elementos da Comissão Diretiva deverão justificar antecipadamente a sua não comparência a reuniões, ressalvando-se os casos de força maior.

ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
Competências

1. A Assembleia-geral é o órgão máximo da COM-P, e é composta pelos membros referidos nos artigos 3º e 4º, os quais têm direito, cada um, a um voto.

2. É da competência da Assembleia-geral a aprovação dos Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, que carece de convocatória expressa e de concordância unânime dos seus membros.

Artigo 11º
Mesa da Assembleia Geral

1. As reuniões da Assembleia-geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente e dois secretários. No caso de serem admitidos novos membros, cada membro nomeará um secretário efetivo, da Mesa da Assembleia Geral.

2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Diretiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação.

3. Os dois secretários da Mesa da Assembleia Geral são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito. No caso de serem admitidos novos membros, cada membro nomeará um Secretário da mesa da assembleia-geral, o qual deverá também ter o apoio escrito das restantes federações-membros. Em cada assembleia-geral a composição efetiva da mesa e o número de elementos será a definida pelo seu Presidente, de acordo com as necessidades dos trabalhos, a sua duração e a disponibilidade dos elementos que a compõem.

Artigo 12º
Convocatória e reuniões

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, em Maio, para análise e aprovação do relatório e contas do ano transato, e extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por proposta de cada um dos membros, a realizar, no prazo máximo, de oito dias úteis.

CONSELHO FISCAL
Artigo 13º
Competências

1. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos administrativos e financeiros da COM-P, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos, bem como outras competências fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno da COM-P.

Artigo 14º
Constituição

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Secretários. No caso de serem admitidos novos membros, cada membro nomeará um Secretário efetivo, do Conselho Fiscal.

2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Diretiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação.

3. Os dois secretários do Conselho Fiscal são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente por escrito. No caso de serem admitidos novos membros, cada membro nomeará um Secretário do conselho fiscal, o qual deverá também ter o apoio escrito das restantes federações/membros. Em cada reunião do conselho fiscal a composição efetiva do órgão e o número de elementos será a definida pelo seu Presidente, de acordo com as necessidades dos trabalhos, a sua duração e a disponibilidade dos elementos que a compõem.

COMISSÃO TÉCNICA
Artigo 15º
Designação

1. A Comissão Técnica da COM-P é designada por OMJ-P.

Artigo 16º
Regulamento Interno

1. O funcionamento, competências, constituição, autonomia financeira e dirigentes da OMJ-P encontram-se definidos nos estatutos da COM-P e o Regulamento Interno, da OMJ-P é proposto pelo seu Comité Executivo, desde que respeite a regulamentação da COM-P e da COM/OMJ, e seja aprovado pela Comissão Diretiva da COM-P.

CAPÍTULO IV
Artigo 17º
Ano social

1. O ano social da COM-P inicia-se a 01 de abril e termina a 31 de março do ano seguinte.

DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 18º
Quotização e joia

1. Os membros da COM-P estão vinculados ao pagamento de uma quota anual a fixar em Assembleia-geral da COM-P, e que será paga até 01 de junho de cada ano. Atualmente o valor é fixado em 2.500,00 euros.

2. Os membros que o desejem poderão solicitar o adiamento do pagamento da quota anual, pelo prazo máximo de 60 dias, por motivos do foro interno.

3. Qualquer federação que deseje ingressar na COM-P e cuja candidatura de entrada seja aprovada, deverá pagar uma joia de inscrição no valor de 1.500,00 euros.

CAPÍTULO V
CAMPEONATOS MUNDIAIS
Artigo 19º
Participação

1. Todos os criadores individuais filiados nas entidades membros da COM-P participam de pleno direito e em igualdade de direitos e deveres nos Campeonatos Mundiais COM, realizados em Portugal ou no estrangeiro.

2. A Comissão Diretiva da COM-P deverá assegurar igualdade de tratamento de todos os associados individuais, independentemente da sua filiação, local de residência ou tipo de aves a concurso.

3. A distribuição de informação, procedimentos de inscrição, contrapartidas financeiras, transporte e prazos, deverá ser fixada assegurando a possibilidade de participação de todos os criadores integrados.

4. Toda a informação emitida pela COM-P relativa à participação nos Campeonatos mundiais COM deverá ser imediatamente distribuída a todos os membros.

Artigo 20º
Transporte

1. O transporte das aves concorrentes nos campeonatos mundiais COM é da responsabilidade da COM-P.

2. A Comissão Diretiva da COM-P deverá nomear até 15 de dezembro de cada ano, os convoyeurs responsáveis por esse transporte.

3. Sempre que possível, deverá ser assegurada a máxima representatividade dos membros na composição da equipa de transporte.

4. Em todo o caso, a Comissão Diretiva da COM-P poderá nomear aide-convoyeurs ou aceitar a integração de aide-convoyeurs, sempre que a quantidade de aves, a distância a percorrer ou outros fatores o aconselhem.

5. Em todos os processos de transporte serão nomeados um responsável geral e um coordenador por unidade de transporte.

6. É obrigatória a previsão da viagem e a elaboração de um plano de transporte, com menção da rota, nº de paragens, descansos previstos e respetivos horários aproximados.

7. Até 31 de outubro de cada ano, a Comissão Diretiva da COM-P deverá informar todos os seus membros do local, calendário, regulamento, classes e locais de inscrição, respeitantes ao campeonato do mundo do ano seguinte. Até 15 de dezembro deverá igualmente fixar os locais e datas de recolha e devolução das aves.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OMISSÕES e DISSOLUÇÃO
Artigo 21º
Composição acessória, disposições e omissões

1. Todos os membros da COM-P reconhecem este regulamento, e compreendem tacitamente o seu conteúdo.

2. Este regulamento interno entra imediatamente em vigor, e é de aceitação obrigatória para todos os membros.

3. Este regulamento interno só poderá ser alterado por unanimidade de todos os membros constituintes da COM-P.

4. Consideram-se parte deste regulamento interno, como elementos reconhecidos de interpretação regulamentar e estatutária, as disposições relevantes dos estatutos e regulamento interno da COM e bem assim as deliberações relevantes do Comité Director da Confederation Ornithologique Mondiale, tomadas a 4 e 5 de setembro de 2004, no decorrer do congresso-geral da COM na localidade de Bad Salzuflen, Alemanha. Faz também parte deste regulamento interno o ofício conjunto emitido pela FONP- Federação Ornitológica Nacional Portuguesa e pela FPO-Federação Portuguesa de Ornitologia, datado de 19 de outubro de 2004, validado e confirmado com relevância regulamentar por despacho de 27 de outubro de 2004 do Sr. Presidente-geral da COM.

5. Em tudo o que os estatutos e este regulamento interno forem omissos, rege a lei geral do País.

Este regulamento interno foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 11 de fevereiro de 2006 na localidade de Maceira-Leiria.