Estatutos
CAPÍTULO I
Objeto, sede, membros e estrutura orgânica
Artigo 1º
Constituição e denominação
Nos termos gerais e de direito, constitui-se a Associação Entidade Ornitológica Portuguesa COM-P, associação amadora sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e que se regerá pelos presentes Estatutos, pelo seu Regulamento Interno e por demais legislação em vigor.
Artigo 2º
Sede Social e Sede Administrativa
A COM-P tem sede social na Figueira da Foz, na rua 27 de Outubro, nº3, cave, Quinta das Recolhidas, 3090-653 Vila Verde, Figueira da Foz e sede administrativa na morada do Presidente da Comissão Diretiva em exercício.
Artigo 3º
Objetivos e Fins
Representar a ornitologia e ornitofilia portuguesa junto da Confederação Ornitológica Mundial (COM), no respeito e cumprimento dos estatutos, orientações e regras técnicas e administrativas desta instituição internacional.
Artigo 4º
Membros
1. São membros atuais da COM-P:
a) A Federação Ornitológica Nacional Portuguesa (FONP);
b) A Federação Ornitológica Portuguesa Cultural e Desportiva - FOP.
2. Poderão ser admitidas outras federações que venham a constituir-se legalmente, representem, pelo menos, 10 (dez) clubes ou associações ornitológicas diferentes, legalmente constituídas como tal, com um total mínimo de 1000 pessoas individuais diferentes, declarem aceitar e cumprir os Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, e solicitem, por escrito, a sua adesão.
3. A adesão de novos membros deverá ser aprovada em Assembleia-geral da COM-P, por maioria dos seus membros.
Artigo 5º
Órgãos Sociais
São órgãos sociais da COM-P:
a) A Comissão Diretiva;
b) A Assembleia-geral;
c) O Conselho Fiscal;
d) A Comissão Técnica, designada por OMJ-P.
Artigo 6º
Mandato e eleição dos Órgãos Sociais
1. O mandato dos órgãos sociais é de três anos.
2. Compete à Assembleia-geral a ratificação da nomeação e tomada de posse dos órgãos sociais da COM-P.
3. Os Órgãos Sociais da COM-P têm que tomar posse em listas completas.
Artigo 7º
Regulamento Interno
1. A COM-P poderá dispor de um regulamento interno a aprovar, pela unanimidade dos seus membros, em Assembleia-geral da COM-P, expressamente convocada para o efeito.
2. Este regulamento interno deverá respeitar e cumprir os estatutos da COM-P, bem como a demais legislação vigente.
CAPÍTULO II
COMISSÃO DIRETIVA
Artigo 8º
Competências
São competências da Comissão Diretiva da COM-P:
a) Representar a COM-P junto da COM;
b) A gestão e administração da COM-P;
c) Divulgar junto dos seus membros toda a informação emanada da COM e para a COM, no prazo máximo de 15 dias;
d) Proceder e coordenar a inscrição e transporte de aves nacionais para os Campeonatos do Mundo de Ornitologia da COM;
e) Apresentar candidaturas nacionais à organização de Campeonatos do Mundo e Exposições Internacionais COM;
f) Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da COM;
g) Apresentar candidaturas portuguesas aos cargos do Comité Diretor da COM;
h) Votar as candidaturas para os cargos do Comité Diretor da COM;
i) Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no seio da COM;
j) Liquidar atempadamente as quotizações anuais devidas à COM;
k) Nomear, até 15 de dezembro de cada ano, os convoyeurs (transportadores de aves) participantes no campeonato do mundo do ano seguinte.
Artigo 9º
Constituição
1. A Comissão Diretiva é constituída por: Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e dois Vogais técnicos.
2. O Presidente da Comissão Diretiva é proposto, num mandato, por uma Federação e deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação. No mandato seguinte, deverá ser proposto pela outra federação e reunir igualmente o apoio escrito de aceitação da outra.
3. O Presidente da Comissão Diretiva da COM-P não poderá ser dirigente de nenhuma das federações filiadas.
4. Os Vice-Presidentes da Comissão Diretiva da COM-P são os Presidentes da Direção de cada uma das federações filiadas.
5. O Tesoureiro e o Secretário serão em cada mandato, nomeados alternadamente um por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito.
6. Cada federação tem direito a nomear, em cada mandato, um vogal técnico, que será o representante do colégio de juízes de cada uma das federações.
7. Os membros da Comissão Diretiva da COM-P não podem acumular outros cargos dirigentes na COM-P.
CAPÍTULO III
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
Competências
1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da COM-P, e é composta pelos membros referidos no artigo 4º, os quais têm direito, cada um, a um voto.
2. É da competência da Assembleia-geral a aprovação dos Estatutos e Regulamento Interno da COM-P, que carece de convocatória expressa e de concordância unânime dos seus membros.
Artigo 11º
Mesa da Assembleia Geral
1. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por Presidente e dois secretários.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia-geral é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Diretiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação.
3. Os dois secretários da Mesa da Assembleia-geral são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente, por escrito.
Artigo 12º
Convocatória e reuniões
A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, em maio, para análise e aprovação do relatório e contas do ano transato, e extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por proposta de cada um dos membros, a realizar, no prazo máximo, de oito dias úteis.
CAPÍTULO IV
CONSELHO FISCAL
Artigo 13º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos administrativos e financeiros da COM-P, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos, bem como outras competências fixadas na legislação aplicável e no Regulamento Interno da COM-P.
Artigo 14º
Constituição
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Secretários.
2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto, num mandato, pela federação a quem não coube a iniciativa de propor o Presidente da Comissão Diretiva. Esta indicação deverá obrigatoriamente ter o apoio escrito de aceitação da outra federação.
3. Os dois secretários do Conselho Fiscal são nomeados por cada uma das federações, aceites reciprocamente por escrito.
CAPÍTULO V
COMISSÃO TÉCNICA
Artigo 15º
Designação
1. A Comissão Técnica da COM-P é designada por OMJ-P.
Artigo 16º
Competências
1. Representar a OMJ-P junto da Ordem Mundial de Juízes (OMJ), sob a responsabilidade da Comissão Diretiva da COM-P.
2. Nomear as delegações portuguesas aos Congressos da OMJ.
3. Nomear os Juízes OMJ portugueses para efetuar julgamentos de aves nos Campeonatos do Mundo de Ornitologia.
4. Coordenar as atividades técnicas dos juízes OMJ portugueses, no seio da OMJ-P.
5. Apresentar e votar propostas administrativas e técnicas no seio da OMJ.
6. Organizar e apresentar candidaturas junto da COM/OMJ para reconhecimento de novas raças ou mutações de aves, aprovados pela Assembleia Geral da COM-P.
7. Apresentar candidaturas nacionais aos cargos do Comité Executivo da OMJ.
8. Votar as candidaturas para os cargos do Comité Executivo da OMJ.
9. Divulgar junto dos membros da OMJ-P, da COM-P e dos colégios de juízes federativos, todo o expediente emitido da e para a OMJ.
10. Apresentar anualmente à OMJ a lista atualizada de Juízes OMJ portugueses.
11. Apresentar à OMJ as candidaturas de juízes nacionais a juiz OMJ, desde que reunidos os requisitos necessários fixados pela OMJ e mediante candidatura apresentada pelos responsáveis de cada colégio de juízes federativo.
12. Liquidar à OMJ as quotizações anuais devidas por cada juiz OMJ português.
Artigo 17º
Membros
São membros da OMJ-P todos os Juízes OMJ portugueses.
Artigo 18º
Constituição e eleição
1. A OMJ-P é dirigida por um Comité Executivo, constituído por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e por Vogais Técnicos, todos eles responsáveis cada um por uma das seguintes secções ou especialidades OMJ:
a) Canários de canto (secção A/B/C);
b) Canários de cor (secção D);
d) Canários de porte (secção E);
e) Exóticos (secções F/O/P);
f) Fauna Europeia e Híbridos (secção G/H);
g) Periquitos ondulados (secção I);
h) Psitacídeos (secções J/K/L/M/N).
2. Caso não existam juízes OMJ portugueses para preencher os lugares de algumas secções, ou não havendo candidatos, será outro juiz do comité executivo a desempenhar as suas funções por indicação dos restantes.
3. O Secretário e o Tesoureiro serão por inerência responsáveis pela sua secção.
4. As candidaturas uninominais aos cargos do Comité Executivo da OMJ-P são apresentadas pelos colégios de juízes federativos e votadas na Assembleia Geral da OMJ-P.
5. O Presidente da Comissão Diretiva da COM-P tem o direito, caso o entenda, a participar nas reuniões do Comité Executivo da OMJ-P, sem o direito de voto.
6. O Presidente do Comité Executivo da OMJ-P poderá participar nas reuniões da Comissão Diretiva da COM-P, sem direito a voto.
Artigo 19º
Regulamento Interno
A OMJ-P poderá ter um Regulamento Interno, a propor pelo seu Comité Executivo, desde que respeite a regulamentação da COM-P e da COM/OMJ, e seja aprovado pela Comissão Diretiva da COM-P.
Artigo 20º
Autonomia financeira
1. A OMJ-P é dotada de autonomia financeira, sendo definida anualmente pela Assembleia Geral da COM-P a verba a disponibilizar.
2. O relatório e contas anuais da OMJ-P integrarão obrigatoriamente o relatório e contas da COM-P.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 21º
Ano social
O ano social da COM-P inicia-se a 01 de Abril e termina a 31 de Março do ano seguinte.
Artigo 22º
Quotização
1. Os membros da COM-P estão vinculados ao pagamento de uma quota anual a fixar em Assembleia-geral da COM-P, e que será paga até 01 de junho de cada ano.
2. Em qualquer momento os membros da COM-P, podem em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar outra forma de financiamento da COM-P, desde que tal decisão seja aprovada por unanimidade dos seus membros.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, OMISSÕES e DISSOLUÇÃO
Artigo 23º
Disposições transitórias
Até à escritura pública dos presentes estatutos e sua implementação completa, a COM-P é dirigida pela Comissão Diretiva nomeada por acordo entre as duas federações-membros, sob a orientação do Presidente-Geral da Confederação Ornitológica Mundial.
Artigo 24º
Omissões
Em tudo o que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno da COM-P e demais legislação em vigor.
Artigo 25º
Dissolução
A COM-P apenas poderá ser dissolvida por decisão de três quartos dos seus membros ou por imperativo legal insuperável.